A nova reforma da previdência mudou a regra da aposentadoria por invalidez
Que passa a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente.
Existem dois cálculos a serem feitos:
Por acidente de trabalho ou doenças profissionais o aposentado receberá 100% da remuneração
Se for por doença será considerada 60% da média salarial desde 1994, mais dois pontos porcentuais a cada ano que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.