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Danos morais...Nos E.U.A....

  1. quarta-feira, 1 de julho de 2009

5º. Lugar (empatado): Kathleen Robertson, de Austin, Texas, recebeu US$ 780.000,00 de indenização de uma loja de móveis, por ter tropeçado numa criancinha que corria solta pela loja e quebrado o tornozelo. Até aí, quase compreensível, se a criança descontrolada em questão não fosse o próprio filho da sra. Robertson.

5º. lugar (empatado): Terrence Dickinson, de Bristol, Pennsylvania, estava saindo pela garagem de uma casa que tinha acabado de roubar. Ele não conseguiu abrir a porta da garagem, porque a automação estava com defeito. Não conseguiu entrar de volta na casa porque a porta já tinha fechado por dentro. A família estava de férias e o sr. Dickinson ficou trancado na garagem por oito dias, comendo ração de cachorro e bebendo pepsi de um engradado que encontrou por ali. Ele processou o proprietário da casa, alegando que a situação lhe causou profunda angústia mental. Recebeu US$ 500.000,00.

4º. Lugar: Jerry Williams, de Little Rock, Arkansas, foi indenizado com US$ 14.500 por ter sido mordido na bunda pelo beagle do vizinho. O cachorro estava na coleira, do outro lado da cerca, mas ainda assim reagiu com violência quando o Sr. Williams pulou cerca e atirou repetidamente contra ele com uma espingardinha de chumbo.

3º. Lugar: Um restaurante na Filadélfia foi condenado a pagar US$ 113.500,00 de indenização a Amber Carson, de Lancaster, Pennsylvania, após ela ter escorregado e quebrando o cóccix. O chão estava molhado porque, segundos antes, a própria Amber Carson havia atirado um copo de refrigerante no seu namorado, durante uma discussão.

2º. Lugar: Kara Walton, de Claymont, Delaware, processou o proprietário de uma casa noturna da cidade vizinha, por ter caído da janela do banheiro quebrando os dois dentes da frente. Ela estava tentando escapar do bar sem ter que pagar o couvert (de US$ 3,50). Recebeu US$ 12.000,00 mais despesas dentárias.

O CAMPEÃO

1º. lugar: o grande vencedor do ano foi o Sr. Merv Grazinski, de Oklahoma Cty, Oklahoma. O Sr. Grazinski havia recém comprado um Motorhome Winnebago Automático e estava voltando sozinho de um jogo de futebol, realizado em outra cidade. Na estrada, ele marcou o piloto automático do carro para 100 km/h, abandonou o banco do motorista e foi para a traseira do veículo preparar um café. Quase como era de se esperar, o veículo saiu da estrada, bateu e capotou. O sr. Grazinski processou a Winnebago por não explicar no manual que o piloto automático não permitia que o motorista abandonasse direção. O júri concedeu a indenização de US$ 1.750.000,00, mais um novo Motorhome Winnebago . A companhia mudou todos os manuais de proprietário a partir deste processo, para o caso de algum outro retardado mental comprar seus carros.

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